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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 17:25
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 12:53
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Penhora de veículo pertencente a pessoa jurídica. Inaplicabilidade do art. 649, inciso VI, do CPC.

O art. 649, VI, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, ao prever que são impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício da profissão, limita essa proibição aos bens do devedor, pessoa física, porquanto a pessoa jurídica não tem profissão e, sim, exerce atividade econômica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
Do contrato temporário. É irregular a contratação sob a modalidade temporária quando, no contrato firmado pelas empresas, não há a motivação específica para a arregimentação de trabalhadores temporários

Trata-se de contrato a prazo indeterminado, rompido imotivadamente pela reclamada, sendo devidas as parcelas daí decorrentes.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2008 - 18:00
Greve dos Correios: apenas empresa formaliza contraproposta ao TST
Retorno das negociações sobre o plano de cargos, carreiras e salários de 2008, mediante pauta previamente estabelecida, com a mediação do TST.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 09:56
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 10:41
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 15:29
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 11:35
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:08
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Intervalo interjornada. Professor.

O art. 66 da CLT determina o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação.

Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou, ainda, transcrevendo arestos visando a demonstrar o dissenso jurisprudencial, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do recurso de revista por ausência de fundamentação. Recurso de revista não conhecido.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:12
O Papel do Tribunal Penal Internacional como Instância Jurisdicional de Crimes de Lesa-humanidade

O escopo do presente é analisar o papel do TPI como instância jurisdicional de crimes de lesa-humanidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho; extraídas dos concursos para ingresso na Magistratura do Trabalho, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 25 de Maio de 2012 - 10:35
Direito Administrativo - 1ª Parte

Questões de Direito Administrativo do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - 2011 - 1ª Parte
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Processual Civil e Tributário. Recurso Especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2015 - 10:53
Funerária pagará indenização a cliente por não cumprir contrato

O magistrado frisou que a empresa ré tinha como obrigação deixar claro para a consumidora a verdadeira limitação do benefício, mostrar as diferenças de planos para que a autora pudesse avaliar a prestação de serviço

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